"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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22 de jun. de 2012

VIGILANTES PODERÃO TER DIREITO A PISO SALARIAL NACIONAL

   NOTÍCIAS

Proposta que estabelece piso salarial nacional para vigilantes, a ser reajustado anualmente, foi aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), licenciado para o cargo de ministro da Pesca, o projeto (PLS 135/2010) recebeu voto favorável do relator, Paulo Bauer (PSDB-SC), e ainda precisa do aval dos deputados para entrar em vigor.
Os senadores seguiram substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que prevê três faixas de piso salarial conforme graus de responsabilidade e de risco profissional na atividade desenvolvida: R$ 800,00 para grau mínimo, R$ 950,00 para grau médio e R$ 1.100,00 para grau máximo.
O substitutivo atribui a negociações coletivas a responsabilidade pela classificação das atividades e dos profissionais sujeitos aos diversos graus de risco e responsabilidades, em função das condições específicas em que o trabalho é realizado.
O texto prevê ainda que os valores serão reajustados anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na justificação do projeto, Crivella chama atenção para “enormes disparidades” existentes na remuneração dos vigilantes. Segundo argumentou, são necessárias condições mínimas de remuneração para esses trabalhadores, que realizam atividade de interesse de toda a sociedade.
Bauer concorda com o autor do projeto e também destaca o papel relevante de empresas privadas na manutenção da segurança, defendendo o direito dos trabalhadores de serviços de vigilância ao piso salarial.
 Matéria: Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado

Segue abaixo o projeto do relator Senador José Pimentel de autoria do Senador Marcelo Crivella.
PARECER Nº, DE 2012.
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, do Senador Marcelo
Crivella, que altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para fixar o piso nacional de salário dos vigilantes.
RELATOR: Senador JOSÉ PIMENTEL
I – RELATÓRIO
Por força da aprovação do Requerimento nº 1.226, de 2011, do Senador FRANCISCO DORNELLES, vem para a análise nesta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, de autoria do Senador MARCELO CRIVELLA. A proposição tem como objetivo assegurar aos vigilantes um piso nacional de salário a ser fixado, nos termos de regulamentação, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ficaria responsável pela convocação de uma reunião setorial de empregados e empregadores com o intuito de obter subsídios e informações necessárias para esse fim.
O autor justifica que existem enormes disparidades, em termos de remuneração, entre os trabalhadores dessa categoria, além de diferenças específicas em relação ao piso salarial.
 Defende-se, inclusive, a necessidade de condições mínimas de remuneração para esses trabalhadores que portam em muitos casos, arma de fogo, e exercem atividades que interessam, em última instância, a toda a sociedade.
O proponente salienta também a natureza essencial e especial dessa atividade, regulada pelo Estado, em legislação específica. Uma certa uniformidade de remuneração é, nessa linha, necessária, para que a disciplina da
matéria esteja completa e sejam superadas as disparidades regionais injustificadas. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II – ANÁLISE
Não detectamos impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais à regular tramitação da proposta. A iniciativa legislativa, em temas dessa natureza, é a comum, prevista no art. 61 da Carta Magna e a competência
para legislar é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 do mesmo texto constitucional. Houve, além disso, observância das normas de técnica legislativa apropriadas.
No mérito, apoiamos a iniciativa do autor. Os trabalhadores na vigilância exercem um papel relevante no aparato de segurança do país.
Insuficiências orçamentárias e dificuldades do Estado no combate à violência, principalmente nos grandes centros urbanos, tornaram exigível a participação ativa de empresas privadas e de milhares de trabalhadores nessa atividade. São eles, muitas vezes, que correm os maiores riscos e ficam na linha de frente na prevenção de eventos criminais.
Cabe observar, entretanto, que o Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, deve ser aperfeiçoado, de modo que o objetivo proposto seja efetivamente alcançado.
O Senador PAULO BAUER apresentou minuta de parecer, anexa ao processado, favorável à aprovação da matéria por meio de substitutivo.
Nesses termos, subscrevemos os argumentos favoráveis à regulamentação da matéria, constantes do texto referido e que permitimo-nos retomar neste parecer.
A fixação anual do teto para regulamento do Poder Executiva prevista na proposição é problemática, pois o entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que as normas regulamentares não devem ter
conteúdo de lei, eis que são hierarquicamente inferiores. Ademais, a fixação de um piso salarial nacional é matéria relevante demais para ser entregue a regulamentação no âmbito do Poder Executivo. Nessas circunstâncias, o
Parlamento estaria delegando prerrogativa de legislar sobre matéria inerente à sua competência.
Além disso, o parágrafo único que se pretende acrescentar, juntamente com o inciso V, ao texto do art. 19 da Lei nº 7.102, de 1983, invade 2a competência administrativa privativa da União, o que é inconstitucional, pois estaríamos concedendo um poder arbitrário à administração de escolher os interlocutores que considerasse mais convenientes e interpretar os “subsídios” de acordo com interesses políticos ou econômicos específicos do titular da Pasta.
Além disso, como bem documenta o parecer apresentado na CAS, existe uma grande dificuldade para estabelecer valores nacionalmente válidos para o piso salarial dos trabalhadores em empresas de vigilância e transporte de valores. As convenções coletivas analisadas dão conta de que as variações no piso salarial que vão de R$ 700,00 (setecentos reais) até valores próximos a dois salários mínimos.
Há também variações no tipo de atividade desempenhada, onde se podem observar diversas funções tais como vigilante simples, de escolta, motorista/motociclista, orgânico, vigilante feminina/recepcionista, agente de
segurança, patrimonial ou de segurança pessoal, supervisor ou coordenador de área, fiscal ou supervisor de posto, instrutor, além de vigilante brigadista, condutor de cães ou responsável pelo monitoramento de aparelhos eletrônicos.
Dadas essas dificuldades para estabelecer parâmetros salariais minuciosos, compatíveis com as funções desempenhadas pelos empregados nas diversas funções de segurança e vigilância, optamos pelo substitutivo que
considere três escalas de responsabilidade e periculosidade. Fixamos, então, limite mínimo de R$ 800,00 e máximo de R$ 1.100,00, com valor intermediário de R$ 950,00.
Para valorizar o papel das negociações coletivas, o texto atribui a elas a responsabilidade pela classificação das atividades e profissionais sujeitos aos diversos graus de risco e responsabilidades, em função das condições
específicas em que o trabalho é realizado, no âmbito de atuação dos sindicatos responsáveis pela negociação.
Finalmente, entendemos que o texto do substitutivo proposto para a constituição do piso salarial para os serviços de vigilância e transporte de valores poderá reduzir a migração de trabalhadores para locais de melhor
remuneração, além de oferecer tratamento igualitário para trabalho de igual valor, respeitado as diferenças inerentes às diversas funções.
III – VOTO
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 135, de 2010, nos termos do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº      - CAE (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 135, DE 2010.
Acrescenta inciso V ao art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para dispor sobre o piso nacional de salário dos empregados em empresas particulares que explorem serviços de vigilância e transporte de valores.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19”.
V – piso nacional de salário, observados os graus de responsabilidade e de risco profissional na atividade desenvolvida.
§ 1º. Para os fins do disposto no inciso V deste artigo, os graus de responsabilidade e risco serão classificados em máximo, médio e mínimo, com piso salarial, para as diversas faixas, de:
I – grau máximo: R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II – grau médio: R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
III – grau mínimo: R$ 800,00 (oitocentos reais).
§ 2º As atividades e os profissionais que estarão sujeitos às responsabilidades e aos riscos compatíveis com a graduação estabelecida no parágrafo 4anterior serão definidos nas negociações coletivas de trabalho.
§ 3º Os valores fixados no § 1º deste artigo serão reajustados anualmente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado, no mesmo período, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice que venha a substituí-lo. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, de fevereiro de 2012.

 Presidente Relator

Fonte: senado

                               

16 de jun. de 2012

DIA 19 DE JUNHO - DIA DO VIGILANTE

DATAS COMEMORATIVAS


 A segurança privada nasceu em 1820 nos Estados Unidos, quando Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para dar proteção ao então presidente Abrahan Lincoln. Desse modo criou a primeira empresa de segurança privada do mundo, a Pinkerton's.
No Brasil, as empresas surgiram nos anos 60, devido ao aumento de assaltos a instituições financeiras, com o objetivo de proteger patrimônios e pessoas e realizar transporte de valores. Desde então surgiram os trabalhadores em segurança privada, sob várias denominações, como os vigias, guardiões, rondantes, fiscais de pátio, fiscais de piso e similares, que atuam em estabelecimentos industriais, comerciais ou residenciais. Mas essa categoria conhecida genericamente por "vigilante", só ganhou qualificação profissional a partir de junho de 1983, quando a segurança privada foi regulamentada através da lei 7.102.
Assim auxiliadas, as empresas prestadoras de serviços de segurança puderam padronizar as normas de constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de segurança privada. Atualmente, existem no país cerca de duas mil empresas de segurança privada, que geram mais de quinhentos e oitenta mil postos de trabalho formais e diretos.
Porém, com o aumento da criminalidade, o número cresce dia-a-dia. No dia 1º de março de 1989, com sede em Brasília, foi fundada a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores - FENAVIST, com a função de estudar, defender e coordenar os interesses das categorias representadas pelos sindicatos das empresas de segurança transporte de valores e curso de formação de vigilantes. A Federação agrega trinta sindicatos regionais e duas associações de todo o país, e representa todas as empresas regulamentadas. Enquanto os Sindicatos representam diretamente as empresas dos estados e municípios, a Federação tem jurisdição nacional, congrega todos os sindicatos estaduais e, por sua vez, é filiada à Confederação Nacional do Comércio - CNC.
Os serviços de Segurança Privada só podem ser executados por empresas de segurança registradas no Ministério da Justiça através da Polícia Federal e que receberam o certificado de segurança e autorização para funcionamento, emitidos pelo Departamento da Polícia Federal. Também os funcionários, ou seja, os vigilantes dessa empresa deverão possuir o diploma do curso regular para esse exercício profissional. Devendo ter, ainda, o seu registro na carteira de trabalho pela referida empresa contratada.
O profissional "vigilante" não pode executar outras tarefas que não as próprias de segurança sob pena de prejudicar as tarefas de segurança às quais o mesmo está designado. Antes de contratar os serviços de vigilante, consulte o Sindicato do estado ou a FENAVIST sobre a idoneidade e antecedentes.
           No dia 19 de junho aqui no Brasil é comemorado o Dia Nacional do Vigilante e nesta data fica aí quem é o vigilante no seu dia a dia.

Quem é o vigilante?
É aquele que...
Está de pé quando todos estão sentados,
Está acordado quando todos estão dormindo,
Está velando quando todos estão tranquilos,
Expõe-se ao risco quando todos estão sem perigo,
Vê a realidade quando todos estão sonhando,
Fala consigo próprio por não ter ninguém a lhe ouvir,
Ignora o sono quando todos dele desfrutam,
Está consciente quando todos estão inconscientes,
Vigia patrimônio alheio enquanto o seu está sem vigília,
Protege vidas enquanto a sua está desprotegida,
Tem um livro de ocorrência e uma caneta como seus defensores,
É humano e não tem direito de errar, Faz da observação ferramenta de sua proteção...     Por acaso alguém lhe agradece quando o dia amanhece?
Alguém reconhece o bem que ele merece?
Ele é só um vigilante...
Nas palavras escritas pelo poeta Caetano Pavão, do Amapá, está expresso os      sentimentos de uma categoria que luta por seu reconhecimento.
Parabéns pelo seu dia companheiro!

Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
Fonte: http://www.paulinas.org.br/diafeliz
Click abaixo e assista o vídeo em Homenagem ao Vigilante

SEGURANÇA EM EVENTOS - FALTA QUALIFICAÇÃO RECONHECIDA PELA POLÍCIA FEDERAL

SEGURANÇA PRIVADA 

Sem curso específico homologado pela Polícia Federal, o segmento amarga elevada de mão de obra informal e improvisada.


Se a presença da informalidade é um fantasma que assombra o segmento de segurança em eventos, existe uma lacuna considerável também no meio legalizado. Hoje, para exercer a atividade, o profissional precisa apenas possuir a formação convencional de vigilante. Aqueles que quiserem ir além, podem recorrer no máximo a cursos de extensão no campo da escolta armada e da segurança pessoal. A Polícia Federal não tem homologada nos seus arquivos uma extensão direcionada exclusivamente ao trabalho em eventos. “Faz-se necessária uma medida nesse sentido, até pela quantidade e crescimento do mercado de segurança de eventos”, diz Marco Suhai, e completa: “A especialização é positiva, inclusive porque a segurança empresarial, num ambiente corporativo, se diferencia totalmente da segurança num evento”.


Uma qualificação com foco no setor de eventos e lazer foi criada em 2003 e colocada em prática já no ano seguinte, pela Escola Técnica de Segurança (ETESE), de Joinville (SC / BRASIL). O treinamento abrange disciplinas como técnicas e relações humanas, técnicas operacionais em eventos, além de noções de defesa pessoal e condução de detidos.
Vale lembrar que este tipo de curso não é reconhecido pela Polícia Federal, mas qualifica o profissional para trabalhar e proceder em casos de prestação de serviços de eventos.


A seguir, um dos profissionais que desenvolveu o curso, o consultor em segurança privada José Eduardo Correa Ferreira, conta mais detalhes sobre a empreitada – aparentemente inédita no país. Informações adicionais podem ser obtidas no site www.etese.com.br.


Jseg – O que falta ao profissional com formação apenas de vigilante, no momento em que exerce a atividade de segurança em eventos?
J.E.C.F. – A formação básica dá a condição ao profissional de fazer a segurança privada naquilo que está dentro da portaria. Ou seja, vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal. Num ambiente de evento, há uma modificação de status sobre o que se pensa de segurança. São realizações promovidas de acordo com uma personalidade específica de público. O comportamento das pessoas pode extravasar, pode haver incômodo de vizinhança, de outras convicções políticas, sociais. O agente de segurança precisa saber quais são as tolerâncias admissíveis e que não existiriam num posto estático, precisa ter a capacidade de absorver mudanças de comportamento do público. A idéia é que o evento tenha uma continuidade, o expectador não saia frustrado, não se sinta constrangido, possa extravasar dentro de um limite de direitos. É isso que procuramos transmitir no curso.


Jseg – Como surgiu a proposta desta habilitação?
J.E.C.F. – Joinville é uma cidade eminentemente de eventos, existe demanda local. Um cliente surgiu com essa necessidade, nós ampliamos a idéia inicial que era de focar apenas os “primeiros-socorros em eventos”. Tivemos que desenvolver toda a programação, já que não conseguimos encontrar nada a respeito, nenhuma informação ou projeto paralelo.


Jseg – Acredita que existe demanda para uma homologação, por parte da Polícia Federal, dessa extensão em segurança de eventos?
J.E.C.F. – A maior preocupação é justamente essa. Experiências como a nossa são bem aceitas no mercado, o empresário gosta da iniciativa, mas como não é uma qualificação obrigatória, acaba preferindo fazer outros cursos. A homologação permitiria que o conceito dessa especialização se espalhasse por todos os cantos. Todo o segmento seria beneficiado.


Fonte: Jornal da Segurança nº 158 – Outubro 2007 – páginas 18 a 20

14 de jun. de 2012

GENÉTICO! IDENTIFIQUE SEU TIPO SANGUÍNEO E SAIBA COMO ELE INFLUENCIA O SEU TRABALHO

CURIOSIDADES
Em todas as áreas temos profissionais bons e ruins, calmos e nervosos, sem falar dos supervisores, inspetores ou gerentes operacionais que tem um humor, diga-se de passagem, bipolar, será que a parte genética de uma pessoa tem alguma coisa haver com o seu comportamento, veja nesta matéria o que fala um especialista em gestão comportamental.

SÃO PAULO - As características responsáveis por definir a personalidade de um indivíduo podem variar de acordo com o tipo sanguíneo de cada um. A constatação é do máster coach e especialista em gestão comportamental com neurociência e neurometria, Sérgio Ricardo, que pesquisa o assunto e defende a teoria.

Segundo ele, a personalidade de um profissional bem como as atividades com que ele mais se identifica depende, principalmente, da genética do indivíduo. “Os do tipo A, por exemplo, servem para trabalhos que envolvam organização, planejamento, orientação e controle em geral”, diz o especialista, que garante ainda que as pessoas com esse tipo sanguíneo são mais estressadas.

“Ao menor de sinal de estresse, esses profissionais podem ficar paranoicos e depressivos”, conta.

Mas nem tudo precisa ser um problema, afinal, os colaboradores de outros tipos sanguíneos, como o B, por exemplo, não costumam ser impactados de forma negativa. “Eles são mais calmos, flexíveis, menos vulneráveis a doenças e se harmonizam facilmente com as pessoas de outros departamentos”, conta o especialista que adota como base os estudos de médicos neuropatas como James D'Adamo e Peter D'Adamo para legitimar a teoria.

“Após 10 anos de pesquisa e de avaliação em mais de 10 mil pessoas, temos percebido como o tipo sanguíneo pode influenciar o comportamento dos indivíduos em todos os sentidos”, diz.

Em prol da empresa

Tais dados podem ser úteis em uma empresa por meio do mapeamento genético de cada indivíduo a ser contratado. “Seria útil que a área de recursos humanos de uma organização soubesse interagir com as dominâncias e características dos tipos sanguíneos, pois assim, ficaria mais fácil proporcionar economia à gestão, que precisa definir contratações e promoções”, avalia o especialista.
Para ele, por meio de tal atitude seria possível avaliar, com antecedência, as competências de cada profissional antes mesmo dele entrar em um projeto ou mesmo na empresa.

Perfil sanguíneo
Na relação abaixo você pode conhecer as características de cada profissional, bem como as atividades mais apropriadas para ele, de acordo com seu tipo sanguíneo.

Tipo A: são profissionais sensíveis, inteligentes e espertos que gostam do estilo de vida urbano e intenso. Fica refreando a ansiedade o tempo todo, mas quando explodem é melhor não estar por perto. Precisa de exercícios, calmantes e relaxantes o tempo todo, pois ao menor de sinal de estresse podem ficar paranoicos e depressivos. Por isso, se o seu chefe apresentar esse perfil, tenha cuidado! Nesta fase os profissionais costumam levar tudo para o lado pessoal, fazendo com que extrapolem as suas funções.

Tipo B: flexíveis e menos vulneráveis a doenças, os indivíduos do tipo B apresentam uma atividade mental mais agitada e se harmonizam facilmente com todas as pessoas. São os profissionais do ‘bem’, que preferem a inteligência e a paz. Para se ter uma ideia, 40% dos milionários de todo o mundo são do tipo B. Já quando o assunto são as atividades mais apropriadas para esse profissional, o gerenciamento de crise, negociação e o controle de cenários, onde esse risco está sempre presente, se destacam.
Tipo AB: aguçado e sensível, o profissional AB traz características de ambos os tipos sanguíneos e, não raro, pode apresentar uma natureza um tanto quanto excêntrica, que aceita todos os aspectos da vida sem estar particularmente consciente das consequências. Além disso, não gostam de rotina e preferem a inovação e a surpresa. “São também cativantes, carismáticos e gostam de se gabar, pois Jesus Cristo teria este tipo de sangue”, diz o especialista.

Tipo O: fortes, resistentes, autoconfiantes e ousados. Os colaboradores do tipo O podem ser muito intuitivos e se destacam por possuir uma qualidade única: um otimismo nato. São ótimos para atividades com alto índice de estresse e para tarefas que exigem mais do sistema nervoso, como vendas, desenvolvimento de campanhas e atividades de risco, dada a sua tolerância a tais situações.

12 de jun. de 2012

PROPOSTA CRIMINALIZA A AÇÃO DE FLANELINHAS " GUARDADORES DE CARRO "DE 1 A 4 ANOS DE PRISÃO.

NOTÍCIAS
No Brasil temos uma profissão que não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho mas que cresceu de forma desordenada nas ruas que  são os famosos flanelinhas ou vulgo " guardadores de carros", que cobram valores absurdos para cuidar de seu veículo ou até mesmo ameaçam caso não queira pagar, veja a matéria na íntegra.

Tramita na câmara o Projeto de Lei nº 2701/11, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40),  que  punirá, se aprovado, com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública, os denominados "flanelinhas".

O autor do projeto (PL 2701/11), Deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), esclarece que tal ação incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo.

Fábio Trad justifica que “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se auto-proclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas. A ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras, incrementando a violência e gerando insegurança.”

A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes. Os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas, acrescenta Fabio Triad, autor do projeto.

O ex-Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia já havia apresentado um projeto de lei na legislatura anterior no sentido de criminalizar esta prática anti-social, porém a sua não reeleição sepultou o projeto.

A presente proposição apresenta contornos e características técnicas diversas do projeto anterior, embora seja convergente a essência da matéria.

Trad pede apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto, possibilitando a inibição desta prática nociva que tanto aflige os cidadãos, brasileiros ou não, que transitam pelos espaços públicos de nosso país.

Situação:
O projeto está guardando Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)

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Leia o projeto na íntegra:
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=527236

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