"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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27 de mar. de 2010

COMPENSAR HORAS DE TRABALHO SÓ TEM VALOR LEGAL SE HOUVER ACORDO POR ESCRITO

DIREITO TRABALHISTA
A compensação de horas de trabalho, acordada entre patrões e empregados, é uma solução prática adotada com freqüência no dia-a-dia profissional, mas ela requer algumas precauções, para que esta flexibilidade não se transforme em dor de cabeça. Quando um funcionário precisa sair mais cedo em determinado dia, ou quando tem algum compromisso pessoal que o obrigue a chegar atrasado, geralmente há uma combinação informal com a empresa, para que ele reponha este tempo perdido em outra ocasião. O contrário também pode acontecer, em situações nas quais se faz necessário trabalho extra, mediante folga em outra data. Este exemplo de boa vontade entre patrão e empregado, contudo, não tem mais validade trabalhista se o acordo não estiver escrito, conforme decisão da 4º Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo. Isso significa que sem documentação, qualquer uma das partes pode questionar a prática, seja o empregado pleiteando pagamento de hora extra, seja o patrão advertindo seu funcionário. Acordo coletivo é mais importante – Os acordos individuais firmados com a intenção de compensar horas de trabalho, embora previstos no parágrafo 2º do artigo 50 CLT, perdem sua validade caso haja uma norma coletiva regendo o sistema de reposição. Ou seja, se a empresa ou a categoria profissional possui regras próprias devidamente registradas, um funcionário e seu patrão não podem, legalmente, infringir esta conduta. É o caso, por exemplo, dos chamados bancos de horas, que permitem o acúmulo de horas trabalhadas em excesso, para compensação futura, mas se limitam a duas horas diárias e têm validade de um ano. Nestas situações, se o funcionário for demitido, ele tem direito a receber em dinheiro seu banco de horas extras. Não havendo rescisão de contrato, e finalizando o ano de vigência do banco de horas, o empregado pode requerer as horas acumuladas na forma de descanso. Em contrapartida, se ele estiver devendo, a empresa tem direito de solicitar trabalho extra. Fonte: Revista Infomoney Matéria: Revista SESVESP
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PREVENÇÃO DE CRISE: COMO IDENTIFICAR SINAIS DE MÁ ADMINISTRAÇÃO NA SUA EMPRESA

SEGURANÇA PRIVADA
Nós profissionais da área de segurança privada já ouvimos falar ou tivemos a infelicidade de ver ou participar de empresas do ramo de vigilância fechar suas portas da noite para o dia, e nós colaboradores dessas empresas não conseguimos entender como tudo aconteceu, pois estas empresas atuavam a anos no mercado. Para saber melhor como tudo ocorre deixo abaixo esta matéria com maiores esclarecimentos. Os problemas financeiros enfrentados pelas empresas são muitas vezes antecedidos por um trabalho gerencial ou operacional insatisfatório, com dificuldades de andamento. Reflexos comuns das falhas empresariais são, por exemplo, os atrasos nos pagamentos, pagamentos em cartório, perda de capital de giro, endividamento bancário crescente, endividamento de curto prazo e perda de linhas de crédito no banco. O problema está na demora para se diagnosticar o que está errado e adorar uma estratégia de recuperação. Esta lentidão, ou, em alguns casos, falta de conhecimento, condena principalmente as pequenas e médias empresas. Alguns problemas podem ser precoces e ter uma solução bastante viável. Porém, a demora em identificá-los pode levar a uma falha aguda dentro da empresa, mais séria e com recuperação mais difícil. As falhas na gerência. Entre os indícios iniciais da carência gerencial de uma empresa, pode se destacar o estilo de gestão tipicamente familiar. De acordo com o consultor Fábio Bartolozzi Astraukas, isso não significa necessariamente a presença de diversos parentes no organograma, mas sim um tratamento da empresa similar ao feito com o ambiente de casa. Isso pode ser detectado quando o administrador leva questões e problemas de ordem familiar para o ambiente corporativo, por exemplo. O conhecimento nas áreas de marketing e finanças também é fundamental para uma boa administração da empresa. Mesmo com possibilidades simples de reversão do quadro, este tipo de deficiência, ela é normalmente percebida quando já existe a falta de formulação de novas estratégias dentro de um timing adequado. Além disso, assumir responsabilidades dentro de uma área que não é de seu domínio, pode levar o gestor da empresa a tomar decisões erradas ou de alto risco. Funcionários novos e antigos – A alta rotatividade de funcionários, assim como seu extremo: funcionários muito antigos-, também é sinal de que algo vai errado. Quando a empresa não tem uma linha de ação bem definida, um direcionamento, ele cria um ambiente confuso e inseguro para seus trabalhadores, que buscam uma recolocação em pouco tempo. O problema de gestão também está presente quando as equipes de trabalho não são renovadas há tempos. O problema não está na presença de um funcionário por anos dentro da companhia, mas sim na falta de renovação de idéias que se estabelece. Esta acomodação da empresa não renova técnicas ou padrões de conduta e não absorve novidades do mercado. O treinamento, neste caso, é útil, porém não o suficiente. CONSEQUÊNCIAS :
- Quando o gestor interrompe constantemente o andamento de seu trabalho para cuidar de assuntos urgentes, algo está errado. Segundo Astraukas, este já é um sinal avançado das deficiências internas, uma mostra que o tempo e os recursos não estão sendo bem administrados. O empresário deve ter o tempo para sentar e planejar ações, assim como prazos para tomar decisões, assim como traçar planos. A falta disso o impede de contornar e prever dificuldades e oportunidades a médio e curto prazo, segundo o consultor. A pressa também é um fator que leva a decisões erradas e perigosas para a firma. Como reflexo da sobrecarga constante na agenda dos executivos. Astraukas aponta o estresse pessoal e da equipe, que absorve o descontrole gerencial. O empresário também deve ficar atento ao excesso de reuniões e ao alto grau de tensão e desentendimentos durante as discussões das tarefas. PROBLEMAS OPERACIONAIS:
– Para diagnosticar se a parte operacional da empresa está sendo eficiente, é possível observar a organização e o desempenho da área frente aos projetos. A perda de pedidos ou contratos por conta de atrasos no cronograma de entrega olhar para frente e evitar futuros problemas de caixa. Faturamento em queda, ou estagnado, também sinaliza problemas à vista, assim como a diminuição das margens de contribuição, ou seja, a relação entre o custo fixo de produção e o faturamento. Para que estas variações financeiras não afetem a saúde da empresa, a controladoria tem um papel importante e fundamental em diagnosticar rapidamente as mudanças. Esta área deve analisar e apontar deficiências ou cuidados a serem tomados. Se este controle interno não for bem exercido, será só uma questão de tempo até as falhas financeiras surgirem, segundo diz Fábio Astraukas. Desta forma, é possível apontar o que é necessário aos setores da empresa agir com prontidão e agilidade às mudanças e tendências de mercado, aproveitando oportunidades para o crescimento e saúde financeira da organização. OPINIÃO AOS COLABORADORES QUE ATUAM EM EMPRESAS: -Aos profissionais que atuam neste ramo de segurança como colaboradores destas empresas, eu ASP Paulo Mello deixo aqui alguns indícios e dicas de como você pode identificar a má administração na sua empresa e bem como pode estar sendo prejudicado. Um dos principais direitos que você deve acompanhar é o seu FGTS que deve estar em dia e que pode estar atrasado apenas 2 meses depósito, verifique também se há muitas ações trabalhistas na justiça, se ocorrem atrasos de pagamentos constantes de benefícios como V.A + V.T, se o almoxarifado da empresa não repõe e nem fornece peças do uniforme para troca quando solicitado, se sua supervisão e gerencia operacional não dá atenção necessária ao cliente e vigilante quando solicitado, verifique junto a órgãos públicos como DRT, Receita Estadual, INSS se o pagamento de taxas está em dia. Caso você constate algumas dessas irregularidades acima fique atento pois pode ser que sua empresa esta passando por dificuldades financeiras e qualquer momento pode passar a ser uma “massa falida” do mercado. A dica pessoal é que você não fique mais do que cinco anos numa empresa, pois até mesmo para um devido acerto você não vai ganhar tanto assim, e se você em cinco anos não cresceu profissionalmente faça uma análise pessoal e verá com certeza que não está tendo benefício nenhum em ficar. Após esse tempo tente um acordo pessoal ou peça para ser demitido quando houver uma redução no quadro de funcionários, geralmente este tipo de demissões ocorre logo após os dissídios anuais o qual são demitidos alguns funcionários, caso não consiga sua demissão ou acordo, não desanime e nem deixe cair sua auto-estima e profissionalismo, continue trabalhando como um bom profissional tente permanecer no seu posto de serviço aguardando assim a contratação de uma nova empresa que vai assumir o qual poderá convidá-lo para participar da equipe. No mais boa sorte à sua empresa e um bom trabalho, ficando sempre em QAP a seus direitos. Fonte: revista SESVESP Autor da matéria: Júlia Reis é articulista do site Informoney. Opinião pessoal a colaboradores que atuam em empresa: ASP Paulo Mello
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26 de mar. de 2010

DPF - APROVA UTILIZAÇÃO DO 2º UNIFORME PARA VIGILANTES

SEGURANÇA PRIVADA
A tempos à DPF – Departamento da Polícia Federal aprova utilização de um 2º uniforme para vigilantes como o traje social (terno) mas algumas restrições para identificar o vigilante do segurança pessoal. Muitas das vezes vemos profissionais de segurança privada usando traje social como uniforme, e daí nos perguntamos será que são seguranças pessoais ou vigilantes patrimonial, veja o que diz uma matéria abaixo sobre o uso de uniforme social como 2º uniforme para vigilantes e para segurança pessoal. Pesquisando sobre o assunto de uso de traje social na área de vigilância achei uma matéria publicada na revista SESVESP de 2005 em que a empresa GP - Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda., consultou formalmente a Polícia Federal sobre a possibilidade do uso do traje social completo por seus vigilantes, a resposta foi afirmativa, porém respeitando as normas prescritas, vejamos a matéria completa à seguir. Em 20 de junho de 2005, a Polícia Federal enviou o despacho em referência, decorrente de consulta formulada pela empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. a respeito da possibilidade de autorização para o uso de paletó e gravata (traje social completo) como segundo uniforme para vigilantes sob seus serviços. Conforme o parecer da Polícia Federal: “conclui-se que não há óbice legal à utilização de terno como segundo uniforme para vigilante, devendo a empresa de vigilância, no entanto, ater-se ao prescrito no artº33 do Decreto 89.056/83 e submeter o modelo de traje social que pretende utilizar ao crivo da Comissão de Vistoria para aprovação, sendo necessário constar do uniforme o emblema de empresa aplicado de forma visível e plaqueta com identificação do vigilante (crachá)”. Leia na integra a autorização para o uso do 2º uniforme: “Trata-se o presente consulta de questionamento formulado pela empresa GP- Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda., a respeito da possibilidade de autorização para uso de paletó e gravata (traje social completo) como segundo uniforme para os vigilantes sob seus serviços. Conforme consta dos autos do procedimento protocolado sob o número 08506.004404/2005-14, a empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. solicitou autorização à Comissão de Vistoria de Campinas para a utilização de terno nos moldes apresentados em fotos apostas na solicitação, sendo seu pedido indeferido sob a alegação de que o uso de terno no “exercício da atividade privada é expressamente proibida, exceção feita somente aos vigilantes no exercício da atividade de segurança pessoal privada na inteligência do artigo 38, V da Portaria 992/95-DG/DPF”. Ocorre que, apesar do alegado nas razões para o indeferido do pedido, não existe uma proibição expressa em lei ou outro ato normativo que vede o uso do terno como uniforme para vigilantes que realizem atividades diversas da segurança pessoal. Na verdade, o artigo 33 do decreto 89.056/83, que regulamenta a lei 7.102/83, prescreve: VIGILÂNCIA: Art.33 Decreto 89.056/83 - O uniforme será adequado às condições climáticas do lugar onde o vigilante prestar o serviço e de modo a não prejudicar o perfeito exercício de suas atividades profissionais. Parágrafo 1º - Das especificações do uniforme constará: I – Apito com cordão; II – Emblema da empresa; (logotipo) III – Plaqueta de identificação do vigilante. (crachá) Já a Portaria 992/95, ao tratar da segurança pessoal privada, traz em seu artigo 38 a seguinte menção: SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA: Art.38 V Portaria 992/95 – DG/DPF – Para desempenhar a atividade de segurança pessoal, o vigilante, além do curso de formação, deverá: V – Utilizar, em serviço, traje adequado à missão, estabelecido pela empresa, com logotipo, visível ou não, dando conhecimento prévio da missão às autoridades policiais estaduais das Unidades da Federação; O que se observa da leitura dos dois artigos é que não existe qualquer menção expressa que proíba o uso do terno por vigilantes, havendo alusão, apenas, a “traje adequado”. e logotipo da empresa visível ou não. Não se pode olvidar, portanto, que a Administração rege-se pelo Princípio Constitucional da Legalidade Estrita, o qual visa combater o exercício do poder de forma arbitrária pelo Estado. Somente por meio de espécies normativas devidamente elaboradas poderá o DPF impor obrigações e restrições às empresas de segurança privada, fato este inocorrente no caso em tela. De exposto, conclui-se que não existe óbice legal à utilização de traje social (terno) como segundo uniforme para vigilantes, devendo a empresa de vigilância, no entanto, ater-se ao prescrito no Artigo 33 do decreto 89056/83 e submeter-se o modelo de traje social que pretende utilizar ao crivo da Comissão de Vistoria para aprovação, sendo necessário constar do uniforme o emblema aplicado de forma visível e plaqueta com identificação do vigilante (crachá)”. O que sair desta regra passe a ser do Artigo 38 V portaria 992/95 –DG/DPF de segurança pessoal que não necessita de logotipo da empresa, apenas plaqueta de identificação (crachá) Farda pode deixar de ser o único uniforme para vigilante. Fonte: revista SESVESP Autor: Lilian Ferracini Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

1 de mar. de 2010

VEJAMOS O DIZ A LEI SOBRE "CRIMES CONTRA A HONRA"

DIREITO E JUSTIÇA

Vejamos nesta matéria o que nos diz a Lei a respeito de Calúnia,Difamação,e Injúria, é bom nós cidadãos sabermos o que fazer em situações que ponham em risco a nossa honra e porque geralmente em nossa vida cotidiana e locail de trabalho somos na maioria das vezes ofendidos ou derespeitados verbalmente por pessoas e que na maioria das vezes não sabemos o que fazer, e por este motivo que deixo registrado aqui um melhor esclarecimento sobre estes crimes que vem contra a sua honra e desrespeito. Vale lembrar que em situações desses tipos de crimes a dica é que NÃO devemos tomar a atitude de revide,o que em outras palavras seria, não vai tirar satisfação ou pagar com a mesma moeda, pois como se diz um ditado popular "o veneno pode virar contra o feiticeiro" e daí você perde todo o seu direito de justiça , a melhor forma de resolver esse procedimento é buscar os seus direitos de uma maneira ética e profissional, mostrando que você é um conhecedor dos seus direitos, tenha uma boa leitura. O Cap. V do Título I da Parte Especial do CPB - Código Penal Brasileiro trata “Dos Crimes Contra a Honra” . O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio - . Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima” . Em tal Cap. temos a presença de três modalidades de crimes que violam a honra , seja ela objetiva ou subjetiva : a Calúnia ( art. 138 ) , a Difamação ( art. 139 ) e a Injúria ( art. 140 ) . Tais crimes são causadores de freqüentes dúvidas entre os profissionais da área jurídica , que , muitas vezes , acabam fazendo confusão entre aqueles . Inicialmente , farei a exposição da definição de cada modalidade de crime com alguns exemplos , para , posteriormente , diferenciá-las. A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos : “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou a moto de “C” , sendo tal imputação verdadeira , constitui crime de calúnia . A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se “A” chama “B” de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria . A calúnia se aproxima da difamação por atingirem a honra objetiva de alguém , por meio da imputação de um fato , por se consumarem quando terceiros tomarem conhecimento de tal imputação e por permitirem a retratação total , até a sentença de 1a Instância , do querelado ( como a lei se refere apenas a querelado , a retratação somente gera efeitos nos crimes de calúnia e difamação que se apurem mediante queixa , assim , quando a ação for pública , como no caso de ofensa contra funcionário público , a retração não gera efeito algum ) . Porém se diferenciam pelo fato da calúnia exigir que a imputação do fato seja falsa , e , além disso , que este seja definido como crime , o que não ocorre na difamação . Assim , se “A” diz que “B” foi trabalhar embriagado semana passada , pouco importa , se tal fato é verdadeiro ou não , afinal , o legislador quis deixar claro que as pessoas não devem fazer comentários com outros acerca de fatos desabonadores de que tenham conhecimento sobre essa ou aquela pessoa . da mesma forma, se “A” diz que “B” roubou a moto de “C” e tal fato realmente ocorreu o crime de calúnia não existe , pois o fato é atípico . A difamação se destingue da injúria , pois a primeira é a imputação à alguém de fato determinado , ofensivo à sua reputação – honra objetiva - , e se consuma , quando um terceiro toma conhecimento do fato , diferentemente da segunda em que não se imputa fato , mas qualidade negativa , que ofende a dignidade ou o decoro de alguém – honra subjetiva - , além de se consumar com o simples conhecimento da vítima . Na jurisprudência temos : “na difamação há afirmativa de fato determinado , na injúria há palavras vagas e imprecisas” ( RT 498/316 ) . Assim , se “A” diz que “B” é ladrão , estando ambos sozinhos dentro de uma sala , não há necessidade de que alguém tenha escutado e consequentemente tomado conhecimento do fato para se constituir crime de injúria . Temos , em comum , entre as três modalidade de crime contra a honra os seguintes fatos : a) a possibilidade de pedido de explicações , ou seja , quando a vítima ficar na dúvida acerca de ter sido ou não ofendida ou sobre qual o real significado do que contra ela foi dito , ela poderá fazer requerimento ao juiz , que mandará notificar o autor da imputação a ser esclarecida e , com ou sem resposta , o juiz entregará os autos ao requerente , de maneira que se , após isso a vítima ingressa com queixa , o juiz analisará se recebe ou rejeita , levando em conta as explicações dadas e b) o fato de regra geral a ação penal ser privada , salvo no caso de ofensa ser feita contra a honra do Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro , em que será pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça ; no caso de ofensa à funcionário público , sendo tal ofensa referente ao exercício de suas funções , em que será pública condicionada à representação do ofendido e no caso de na injúria real resultar lesão corporal , em que será pública incondicionada . Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que “fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria” . Fonte:www.advogado.adv.br

VIGILANTES PODERÃO TER AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA OBRIGATÓRIA ANUAL

NOTÍCIAS
O medo da violência acarreta danos psicológicos em toda a sociedade, principalmente aos que atuam na área de segurança privada, como é o caso dos 431 mil vigilantes hoje registrados no Brasil. De olho nesse grande número e preocupado com os efeitos psicológicos que a violência urbana provoca, o deputado federal Eliene Lima (PP-MT) apresentou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de vigilantes de todo o País passarem por uma avaliação psicológica anual.Pela proposta, o exercício da profissão de vigilante só poderá ser exercido caso o profissional seja considerado apto em exame de saúde ocupacional e na avaliação psicológica. Ambos os testes serão aplicados anualmente, e caso seja necessário, o vigilante terá o direito de receber assistência psicológica."Todos os dias o vigilante se questiona se voltará vivo para casa. Tais pensamentos podem, ao longo do tempo, causar danos psicológicos que cedo ou tarde poderão dificultar, atrapalhar ou até mesmo impedir o exercício de suas atividades profissionais”, complementa Eliene Lima.
Fonte: Expresso MT

VIGILANTE É MORTO EM ASSALTO A BANCO

NOTÍCIAS
Durante um assalto ao posto do Banco do Brasil (BB) instalado no Multishop, onde funciona o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), no bairro da Boca do Rio, o vigilante Nelson Nunes Reis, 34 anos, foi baleado no tórax e morreu a caminho do Hospital Geral Roberto Santos, na tarde de ontem. De acordo com informações dos investigadores da 9ª Delegacia, três homens chegaram armados e anunciaram o assalto. Um deles entrou para recolher o dinheiro, enquanto os outros dois deram apoio à ação. Segundo a polícia, a vítima teria reagido à presença dos assaltantes na área. Porém, testemunhas contestam essa versão e afirmam que a vítima estaria sentada no momento em que foi baleada.Apenas o vigilante da Nordeste Segurança saiu ferido e até às 16 horas não havia informação do montante levado pelo bando. “A funcionária responsável pela tesouraria do posto entrou em choque”, disse um policial. Como o assalto foi registrado em uma agência de banco federal, a Polícia Federal (PF) promoverá a apuração.Durante toda a tarde, os policiais mantiveram a imprensa e clientes do Multishop distantes do local. A movimentação no Tabelionato do 11º Ofício de Notas, para onde o vigilante foi levado logo após ser baleado, foi intensa. No final da tarde, a diretoria da Nordeste Segurança lamentou a perda do funcionário.Na manhã de anteontem, um assalto assustou clientes em um posto do BB, na Baixa dos Sapateiros. Ninguém ficou ferido na ação, mas cerca de R$ 700 mil teriam sido roubados.
Fonte: Tribuna da Bahia

PL QUE GARANTE QUE VIGILANTE É PROFISSÃO DE RISCO E VAI AO PLENÁRIO DO SENADO

NOTÍCIAS
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na quarta-feira, sem emendas, o parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre o projeto de Lei 220, de autoria da deputada Vanessa Grazziotim (PCdoB-AM), que redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas (de risco). A proposta, que agora está pronta para ir à votação em plenário, deve ser votada em regime de urgência.O secretário de assuntos parlamentares e de classe da Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV), Chico Vigilante, disse que a meta, agora, é assegurar que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP) coloque o mais rapidamente possível o projeto em votação. “Nesse dia, faremos uma grande mobilização em Brasília para demonstrar a unidade da categoria e a importância da matéria”, antecipou Chico Vigilante. O projeto de Lei 220, que já estava prestes a ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, precisou retornar à Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) porque um grupo de senadores apresentou requerimento pedindo a apreciação da proposta pelo plenário.No plenário do Senado, o texto, recebeu duas emendas –dos senadores Osvaldo Sobrinho e Flexa Ribeiro – o que levou a proposta de volta à CAS. Ambas as emendas foram rejeitadas, ontem, pela Comissão. Agora, o plenário deve votar o projeto e decidir, finalmente, se aprova a nova Lei.O relatório do Senador Paim argumenta que o projeto da deputada Vanessa “trata das condições objetivas que ensejam o pagamento ao empregado do adicional de periculosidade”. Essas condições são a existência de elevado risco de roubo ou violência física, de acidentes de trânsito ou do trabalho em determinadas atividades laborais. Ao empregado submetido a essas condições específicas deve ser concedido o adicional.“Com a medida, procura-se induzir o empregador a investir em mecanismos capazes de garantir a integridade do trabalhador que, comprovadamente, exerça uma atividade que, hoje em dia, é considerada de risco.O texto de Paim ainda acrescenta: “O projeto não pretende proteger umas poucas categorias, como a dos profissionais de segurança ou vigilância patrimonial, mas também outras que vem lutando para conquistar esse direito”.A CNTV lembra ao companheiros a importância de estarmos unidos e presentes quando o projeto for à votação no plenário do Senado, para mostrar aos parlamentares que nossa reivindicação é justa, nosso direito é líquido e certo e nossa categoria sabe como e quando reivindicar.
Fonte: Assessoria de Imprensa/ CNTV

PORTEIROS E VIGILANTES RECEBEM TREINAMENTO PARA ATUAR NO PROJETO RUA SEGURA

NOTÍCIAS Os participantes receberam instruções sobre o uso do radiocomunicador. Porteiros e vigilantes cadastrados no projeto Rua Segura, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), receberam treinamento durante esta semana, em Vitória. Eles foram orientados sobre o funcionamento do projeto, os procedimentos operacionais da Polícia Militar e receberam instruções práticas sobre o uso dos radiocomunicadores. O treinamento, realizado no Clube Centenário, na Praia do Canto, sempre das 7h30 às 11h30. Duas turmas, totalizando 35 porteiros e vigilantes, participaram da qualificação profissional. Resultado de uma parceria entre a SESP e a Associação dos Moradores da Praia do Canto (AMPC), o projeto Rua Segura prevê a distribuição de radiocomunicadores para colaboradores que estejam em pontos estratégicos do bairro. A intenção do projeto é aumentar a integração da sociedade com os orgãos de Segurança Pública, aproveitando a localização estratégica e a função desenvolvida por alguns profissionais, que passariam de forma anônima, informações confiáveis sobre crimes em andamento ou ações suspeitas para a polícia.
Fonte: Folha Vitória

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